1 – TIPO LEGAL – art. 452 A CLT da lei 13.467/2017 – MP nº 808 de 14/11/2017
Por Sônia Borges – OAB/RS 71.143
Contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador que foi inserida na reforma trabalhista do ano de 2017, e, é o único artigo que trata esse assunto.
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Interessante destacar que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente locais de prestação de serviços, turnos, formas e instrumento de convocação de reparação reciproca, da resposta para a prestação de serviços e cancelamentos prévios.
1 – REQUISITOS
– Contrato formal
– Valor da hora de trabalho – (salário mínimo ou categoria)
– Inobservância – efeitos
O requisito já começa dizendo que é formal, que é por escrito, tem que haver um registro ao celebrar esse contrato.
Além do registro de ser por escrito, tem que ter o valor da hora do trabalho. A lei regularizou e pode ser qualquer valor, desde que não seja inferior ao salário mínimo.
2 – CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO
- Três dias corridos de antecedência
- Resposta em 01 dia útil
- Silencio
- Qual o procedimento?
- Como fazer essa comunicação?
- O empregado é obrigado a responder?
- Quais as consequências do silêncio?
3 – ACEITAÇÃO
- Descumprimento
- Ausência de motivo justo
- Multa de 50% da remuneração que seria devida
- Prazo para pagamento – 30 dias
- Possibilidade de compensação
4 – PAGAMENTO
- Recibo
- Remuneração
- Férias proporcionais mais 1/3
- 1/3 salário proporcional
- RSR
- Adicional legal
- FGTS e INSS
5 – PARTICULARIDADES
- Recusa à convocação
- Permanência de subordinação
- Período de inatividade
- Prestação de trabalho a outros contratantes
- Férias
6 – APLICAÇÃO PRATICA
- Situações mais comuns
- Ônus da prova
- Prazo prescricional
- Cartão ponto
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