Contrato de Trabalho Intermitente – medida contra a informalidade

Contrato de Trabalho Intermitente

 

1 – TIPO LEGAL – art. 452 A CLT da lei 13.467/2017 – MP nº 808 de 14/11/2017

Por Sônia Borges – OAB/RS 71.143

 

Contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador que foi inserida na reforma trabalhista do ano de 2017, e, é o único artigo que trata esse assunto.

 

Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

 

Interessante destacar que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

 

É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente locais de prestação de serviços, turnos, formas e instrumento de convocação de reparação reciproca, da resposta para a prestação de serviços e cancelamentos prévios.

 

1 – REQUISITOS

 

– Contrato formal

– Valor da hora de trabalho – (salário mínimo ou categoria)

– Inobservância – efeitos

 

O requisito já começa dizendo que é formal, que é por escrito, tem que haver um registro ao celebrar esse contrato.

Além do registro de ser por escrito, tem que ter o valor da hora do trabalho. A lei regularizou e pode ser qualquer valor, desde que não seja inferior ao salário mínimo.

 

2 –  CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO

 

  1. Três dias corridos de antecedência
  2. Resposta em 01 dia útil
  3. Silencio

 

  • Qual o procedimento?
  • Como fazer essa comunicação?
  • O empregado é obrigado a responder?
  • Quais as consequências do silêncio?

 

3 –  ACEITAÇÃO

 

  1. Descumprimento
  2. Ausência de motivo justo
  3. Multa de 50% da remuneração que seria devida
  4. Prazo para pagamento – 30 dias
  5. Possibilidade de compensação

 

 

4 –  PAGAMENTO

 

  1. Recibo
  2. Remuneração
  3. Férias proporcionais mais 1/3
  4. 1/3 salário proporcional
  5. RSR
  6. Adicional legal
  7. FGTS e INSS

 

5 –  PARTICULARIDADES

 

  1. Recusa à convocação
  2. Permanência de subordinação
  3. Período de inatividade
  4. Prestação de trabalho a outros contratantes
  5. Férias

 

6 – APLICAÇÃO PRATICA

 

  1. Situações mais comuns
  2. Ônus da prova
  3. Prazo prescricional
  4. Cartão ponto

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *